Conceição do Jacuípe está autorizada a integrar consórcio para compra de vacinas contra a Covid-19

Com a aprovação da Câmara de Vereadores, por unanimidade, do projeto de lei número 12/2021, que autoriza Conceição do Jacuípe a integrar o consórcio nacional liderado pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos), o município fica habilitado para aquisição direta de vacinas contra a Covid-19 e se junta a outras mais de 1.700 cidades brasileiras. Segundo a prefeita Tânia Yoshida (PSD), a aprovação imediata do projeto foi necessária porque a montagem do consórcio está prevista para o dia 22 de março.

Em live apresentada nessa quinta-feira (dia 11), a prefeita agradeceu a todos os vereadores pelo esforço concentrado na aprovação do projeto de lei e sobretudo à FNP por abraçar a causa dos municípios menores pela vacinação em massa, uma vez que a entidade trabalha preferencialmente com cidades de grande porte.

Segundo ela, o ingresso do município no consórcio vai facilitar e dar celeridade à imunização da população de Conceição do Jacuípe contra o coronavírus e atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos necessários aos serviços públicos municipais de saúde.

Tânia esclareceu os trâmites legais desse processo, salientando que o consórcio é que se encarregará de adquirir e distribuir as vacinas e que tudo se dará na mais completa transparência e lisura com total fiscalização dos órgãos competentes.

SECRETARIA DAS MULHERES

A prefeita destacou ainda a importância de que as mulheres do município tenham uma secretaria especialmente dedicada a elas e manifestou sua expectativa de que a Câmara de Vereadores aprove o projeto de lei enviado essa semana pelo executivo municipal àquela Casa propondo a criação da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres.

Entre as atribuições da secretaria elencadas pela prefeita estão a de assessorar o governo municipal na formação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, elaborar planejamentos de gênero que contribuam para a ação do governo municipal na promoção da igualdade, além de articular, promover e executar política municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Fonte: ASCOM CJ (XII/III/MMXXI)