Decretos municipais regulamentam toque de recolher em Conceição do Jacuípe

A prefeita de Conceição do Jacuípe Tânia Yoshida (PSD) emitiu dois decretos municipais determinando a restrição de locomoção noturna da população local em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, dessa sexta-feira (19 de fevereiro) até o dia 25, em toda a extensão do município.

O decreto abra exceção para as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Essa restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Durante o período em que vigorar o toque de recolher, ficam proibidos o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que  comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.

Segundo a prefeita, tanto a Polícia Militar quanto a Guarda Municipal e a Secretária de Meio Ambiente do Município apoiarão e farão cumprir as determinações do decreto. O descumprimento incidirá nas práticas dos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo de eventual sanção administrativa.

Protocolos de segurança

Ainda de acordo com o decreto, todos os estabelecimentos do município de Conceição do Jacuípe devem observar a adoção dos protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal de cada cliente nos padrões da ANVISA, com disponibilização de recipiente com álcool em gel ou álcool 70%; aferição da temperatura de todos os clientes e funcionários ao entrarem no estabelecimento; observação da não aglomeração de pessoas nesses espaços; limitação da distância mínima de dois metros entre funcionários e clientes; não permitir a entrada nos estabelecimentos de número de pessoas superior à quantidade de atendentes dispostos em seus pontos de atendimento; e a utilização obrigatória de máscara para funcionários e clientes.

O decreto prevê ainda que todas as repartições Públicas no âmbito do Município de Conceição do Jacuípe, funcionem apenas das 7h às 13h e determinou a suspensão do atendimento ao público pelo gabinete da prefeita municipal por tempo indeterminado. A realização da feira-livre fica estabelecida, desde que sejam obedecidas as recomendações previstas.

Já as atividades de atendimento ao público para os restaurantes e bares deve limitar-se à a utilização de apenas 30% da capacidade de colocação de mesas, obedecendo-se ainda às seguintes recomendações: as mesas devem estar a uma distância mínima de 2m uma das outras; não poderá haver mesas para mais de quatro lugares; uma mesa só poderá ser utilizada por outros clientes após completa higienização depois da saída dos ocupantes anteriores; é obrigatória a existência de proteção extra entre os alimentos e quem esteja servindo-se, devendo também todos os clientes fazem usos de luvas para consumirem os alimentos.

Será obrigatória a higienização nos padrões da ANVISA com disponibilização de recipiente com alcool em gel ou alcool 70% em cada mesa bem como para todos os clientes na entrada do estabelecimento e os proprietários ficam obrigados a controlar a quantidade de pessoas no interior da casa; aferição da temperatura de todos os clientes e funcionários ao entrarem no estabelecimento; e não será permitido o ingresso no estabelecimento sem uso de máscara, sendo que todos os trabalhadores deverão estar usando máscara e protetor facial.

O funcionamento de ambulantes, agências bancárias, correspondentes bancários e Instituições semelhantes, bem como as academias, desde que obedeçam ao cumprimento das prerrogativas de segurança, tais como não permitir aglomeração, utilizar álcool em gel e máscaras.