Governo do Estado e Prefeitura de Conceição do Jacuípe prorrogam medidas restritivas

Seguindo determinação do governo do Estado, a Prefeitura de Conceição do Jacuípe também vai prorrogar as medidas restritivas que encerrariam nessa segunda-feira (dia 1º) e estender por mais dois dias o fechamento das atividades não essenciais para tentar conter a alta de casos de Covid-19.
O governador Rui Costa, em diálogo com prefeitos da capital e do interior do estado, tomou a decisão conjunta de manter medidas restritivas mais duras na Bahia até 5h da manhã de quarta-feira (dia 3). O toque de recolher continua valendo entre 20h e 5h e vai até a próxima segunda-feira, dia 8 de março.

Também fica mantida a suspensão do atendimento em todos os Órgãos Públicos no âmbito do município de Conceição do Jacuípe, inclusive no prédio da Prefeitura Municipal. Funcionarão em caráter excepcional o Departamento de Tributos e 30% da capacidade da Secretaria de Assistência Social.

Bares, restaurantes e afins só poderão funcionar de portas fechadas ao público e em sistema de delivery, até a meia-noite. As feiras livres funcionarão até as 15 horas, enquanto os postos de combustíveis podem ficar abertos até as 20 horas.

A realização de cultos, missas e a abertura dos templos religiosos estão autorizadas, desde que cumpram o protocolo sanitário, até as 20 horas, apenas com 30% da capacidade do templo.

As medidas foram adotadas para conter o avanço da Covid-19 e desafogar as UTIs, cuja taxa de ocupação no estado atingiu 84%, o maior patamar desde o início da pandemia. Nas últimas 24 horas, a Bahia registrou 90 mortes em decorrência do novo coronavírus e notificou mais 3.133 casos da doença, além de registrar 20,5 mil casos ativos.

Não estão também submetidos à suspensão das atividades os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues, farmácias, agências bancárias e lotéricas, serviços públicos considerados essenciais.

Fonte: ASCOM CJ (I/III/MMXXI)