Governo do Estado prorroga e amplia medidas restritivas mais uma vez na Bahia

A constatação do aumento significativo do número de mortes, da taxa de ocupação de leitos de UTI e do número de casos ativos divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde por conta da pandemia do coronavirus forçou o governo do Estado a prorrogar e ampliar mais uma vez as medidas de restrição de locomoção noturna em toda a Bahia.

Desse modo, fica proibido para qualquer indivíduo em Conceição do Jacuípe a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 18h dessa sexta-feira (dia 12) até às 5h da manhã da próxima segunda-feira (dia 15), excetuando-se as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Durante esse período fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

São considerados serviços públicos essenciais aqueles cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de delivery até a meia noite, ficando proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery.

A prefeitura avisa que não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.

Essas restrições, no entanto, não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Fonte: ASCM PCJ (XIII/III/MMXXI)