Programa vai distribuir remédios grátis para pacientes idosos, portadores de doenças crônicas e com necessidades especiais

A Prefeitura de Conceição do Jacuípe instituiu o Programa "Remédio em Casa", destinado a criar os mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos junto a Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do município.

Segundo a lei, é considerado de uso continuado o medicamento que deva ser administrado ao paciente de forma ininterrupta ou intercalada por prazo indeterminado ou superior a dois anos, englobando os medicamentos genéricos e especializados.

De acordo com o programa, a entrega do medicamento deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo no caso de impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência para entrega.

A periodicidade da entrega deverá ser preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como, o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

A prefeita Tânia Yoshida (PSD) esclarece que entre os objetivos do programa está a necessidade de se aperfeiçoar o gerenciamento de todas as ações de fornecimento de medicamentos pelo município, mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, viabilizando um controle centralizado do fornecimento e estoque de medicamentos. E ainda evitar a movimentação do paciente ou de seu cuidador para fins de renovação mensal de receitas e recebimento de nova cota de medicamentos.

O programa objetiva também o monitoramento da observância aos protocolos vigentes de tratamento para subgrupos específicos, visando identificar alvos para ações de atualização e educação médica continuada, além de fornecer gratuitamente os medicamentos específicos para o tratamento eficaz, em caráter contínuo, enquanto se fizer necessário e de facilitar a vida dos usuários e contribuir para a credibilidade do SUS.

O programa permite que o Poder Executivo Municipal possa firmar convênios com órgãos federais e estaduais para alcance dos objetivos da Lei, bem como determina que as despesas decorrentes de sua execução ocorram por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros. A lei será regulamentada, no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação.