Prefeitura amplia toque de recolher em Conceição do Jacuípe

A prefeitura de Conceição do Jacuípe ampliou o toque de recolher no município, seguindo orientação do governador Rui Costa, após o índice de ocupação de UTIs na Bahia ter atingido o patamar de 80%. A medida, que prevê a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h, começa a valer a partir desta segunda-feira (22/2) e será estendida até o dia 28.

Segundo a prefeita Tânia Yoshida, ficam excluídas da proibição as pessoas que se deslocarem para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período determinado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Também ficam excluídos da proibição o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
A prefeitura decretou a autorização, até as 18h, para atendimento presencial, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário, inclusive na modalidade delivery, com exceção dos serviços de delivery de alimentos, que deverão ser prestados até as 23h.

Eventos e atividades que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, independentemente do número de participantes, também ficam suspensos durante o período de 22 a 28 de fevereiro de 2021.

Segundo a prefeita, tanto a Polícia Militar quanto a Guarda Municipal e a Secretaria de Meio Ambiente do Município apoiarão e farão cumprir as determinações do decreto. O descumprimento incidirá nas práticas dos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo de eventual sanção administrativa.

MEDIDAS DE SEGURANÇA

A prefeitura reeditou ainda as medidas de segurança, segundo as quais todos os estabelecimentos do município de Conceição do Jacuípe devem observar a adoção dos protocolos de enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal de cada cliente nos padrões da ANVISA, com disponibilização de recipiente com álcool em gel ou álcool 70%; aferição da temperatura de todos os clientes e funcionários ao entrarem no estabelecimento; observação da não aglomeração de pessoas nesses espaços; limitação da distância mínima de dois metros entre funcionários e clientes; não permitir a entrada nos estabelecimentos de número de pessoas superior à quantidade de atendentes dispostos em seus pontos de atendimento; e a utilização obrigatória de máscara para funcionários e clientes.

A realização da feira-livre fica estabelecida até as 15h, desde que sejam obedecidas as recomendações previstas, como o distanciamento mínimo de dois metros entre as barracas, não permitindo aglomerações sob hipótese alguma

Já as atividades de atendimento ao público para os restaurantes e bares deve limitar-se à utilização de apenas 30% da capacidade de colocação de mesas, obedecendo-se ainda às seguintes recomendações: as mesas devem estar a uma distância mínima de dois metros uma das outras; não poderá haver mesas para mais de quatro lugares; uma mesa só poderá ser utilizada por outros clientes após completa higienização depois da saída dos ocupantes anteriores; é obrigatória a existência de proteção extra entre os alimentos e quem esteja servindo-se, devendo também todos os clientes fazerem uso de luvas para consumirem os alimentos.

Será obrigatória a higienização nos padrões da ANVISA com disponibilização de recipiente com álcool em gel ou álcool 70% em cada mesa bem como para todos os clientes na entrada do estabelecimento e os proprietários ficam obrigados a controlar a quantidade de pessoas no interior da casa; aferição da temperatura de todos os clientes e funcionários ao entrarem no estabelecimento; e não será permitido o ingresso no estabelecimento sem uso de máscara, sendo que todos os trabalhadores deverão estar usando máscara e protetor facial.

Está permitido o funcionamento de ambulantes, de cachorro-quente (hot dog), acarajé, churrasquinhos, espetinhos, milho assado ou cozido, coxinha e pastel, beiju e demais produtos similares, todos como comércio de rua, bem como agências bancárias, correspondentes bancários e Instituições semelhantes, desde que obedeçam ao cumprimento das prerrogativas de segurança, tais como não permitir aglomeração, aferir temperatura, utilizar álcool em gel e usar máscaras.

Fica suspenso o funcionamento de estabelecimento de academias, realizações de atividades esportivas em campos, quadras poliesportivas, públicas ou privadas e demais atividades afins.

Também foi o atendimento em todos os Órgãos Públicos no âmbito do Município de Conceição do Jacuípe-Bahia, inclusive no Prédio da Prefeitura Municipal, por tempo indeterminado. Funcionarão em caráter excepcional o Departamento de Tributos, o Setor de Licitações e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Está definitivamente proibida a realização de shows artísticos, apresentações de músicas ao vivo, toda e qualquer apresentação artísticas e atividades afins.
O descumprimento dessas medidas será caracterizado como infração à legislação municipal, estadual e federal e sujeitará o infrator às sanções administrativas aplicáveis, inclusive com aplicações de multas e quando couber, a cassação de licença de funcionamento. A aplicação das sanções administrativas não excluem a sujeição do infrator das possíveis penalidade civis e penais aplicáveis;

A prefeitura alerta que o proprietário de estabelecimento de qualquer ramo de atividade, em caso de descumprimento dessas normas, será advertido e poderá estar sujeito a multas previstas no código de posturas do Município e, em caso de reincidência, poderá ter o estabelecimento fechado. E quando configurada a reincidência, o desrespeito às normas e o desacato à autoridade o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

Fonte ASCOM CJ