Juiz decreta a cassação de prefeita de Conceição do Jacuípe

Na manhã desta terça-feira, 12 de fevereiro de 2019, foi publicado no diário oficial da justiça uma sentença do Juiz Eleitoral, Dr. Abraão Cordeiro decretando a cassação da prefeita e do vice de Conceição do Jacuípe, por motivos de crimes eleitoral.

As varias denuncias contra a chapa da atual prefeita, Normélia Correia, foram quase todas acatadas, levando o juiz a decretar a cassação.

Seguindo-se o tramite, a prefeita recorreu, vindo agora o caso a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, tem uma expectativa de ser dada uma sentença que produza o efeito de cassação real, no período de 60 dias, pois a justiça eleitoral é mais célere que a comum.

 

Abaixo a publicação oficial:

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AIJE nº 1035-95.2016.6.05.0192

Juiz (íza) Eleitoral: Dr. ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Autor(s):Diretório Municipal do PSD em Conceição do Jacuípe, Coligação “Unidos para Reconstruir e Avançar”
Advogado(s): *******
Investigado(s): Normélia Maria Rocha Correia e Antônio Carlos de Brito Advogado(s): *****
SENTENÇA Vistos. DIRETÓRIO DO PSD, COLIGAÇÃO UNIDOS PARA RECONSTRUIR E AVANÇAR ajuizaram a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA (Prefeita eleita) e ANTÔNIO CARLOS DE BRITO (Vice-prefeito eleito).

Os investigantes ajuizaram a presente ação para apurar supostas condutas dos investigados ou terceiros que poderiam constituir captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político ou econômico, narrando, em suma, o seguinte:
Os investigantes ajuizaram a presente ação para apurar supostas condutas dos investigados ou terceiros que poderiam constituir captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político ou econômico, narrando, em suma, o seguinte:
a) a investigada teria comprado os votos de diversos eleitores, diretamente, com o pagamento de dinheiro ou, indiretamente, pelo pagamento de energia elétrica ou fornecimento de outros bens.
Os investigantes ajuizaram a presente ação para apurar supostas condutas dos investigados ou terceiros que poderiam constituir captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político ou econômico, narrando, em suma, o seguinte:
a) a investigada teria comprado os votos de diversos eleitores, diretamente, com o pagamento de dinheiro ou, indiretamente, pelo pagamento de energia elétrica ou fornecimento de outros bens.

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral PARA DECRETAR A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS E RESPECTIVOS MANDATOS dos representados NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA E ANTÔNIO CARLOS DE BRITO, qualificados nos autos, em relação aos Cargos, respectivamente, de Prefeito e Vice-Prefeito para os quais foram eleitos.

Juiz (íza) Eleitoral: Dr. ABRAÃO BARRETO CORDEIRO