Governo Federal estende e prorroga Auxílio da Lei Aldir Blanc e artistas de Conceição do Jacuípe lutam por este beneficio |
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Na atual gestão Tânia Yoshida já foi paga a 1ª etapa da Lei Aldir Black que beneficias trabalhadores da cultura, entretanto o Governo Federal fez novo decreto e autoriza a redistribuição dos valores do benefícios com os artistas. (click) Com isto os artistas locais estão articulados para uma nova audiência com a Prefeita Tânia Yoshida para que estes recursos sejam repassados para os artistas da terra, protocolando um documento nesta quarta-feira, 04/07/21 na prefeitura. (abaixo os documento e mais detalhes) O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, editou o decreto nº 10.751/21 que altera a regulamentação da Lei Aldir Blanc - Decreto nº 10.464, de 2020, estendendo a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e prorrogando o prazo de utilização dos recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A alteração do Decreto da Lei Aldir Blanc decorre da necessidade de compatibilizar o regulamento às alterações recentes ocorridas na mencionada Lei. Além disso, as modificações propostas no regulamento estão em linha com decisão do Tribunal de Contas da União, que fixou o entendimento de que os recursos da Lei Aldir Blanc, por se tratar de transferências obrigatórias, poderão ser utilizados até o final de 2021. A publicação regulamenta as ações no ano de 2021 da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc. Nessa segunda etapa podem solicitar os recursos os municípios que não concluíram o processo no ano de 2020 ou que reverteram ao seu Estado de origem integralmente ou parcialmente os recursos recebidos. A distribuição será realizada com base no saldo disponível para execução presente nas contas de reversão dos Estados. Os municípios aptos a solicitarem recursos nessa etapa, bem como a estimativa de valor apto a ser recebido podem ser consultados através do site A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.
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