Governo prorroga medidas restritivas até 19 de abril em Conceição do Jacuípe

De acordo com a determinação do governo do Estado da Bahia, que decretou a prorrogação das medidas restritivas, a fim de conter e evitar a disseminação do coronavírus, a Prefeitura de Conceição do Jacuípe emitiu decreto prorrogando o toque de recolher, das 20h às 5h, até o dia 19 de abril em todo o município. A exceção se aplica para as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Segundo esse decreto, fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) no período das 18h do dia 16 próximo (sexta-feira) até às 5h do dia 19 (segunda-feira). Durante esse período, fica também determinado o fechamento dos bares e estabelecimentos congêneres.

Fica autorizado, no entanto, o funcionamento sem restrições das atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios, à segurança e a atividades de urgência e emergência. As feiras livres deverão encerrar as atividades às 15 horas e os postos de combustíveis às 20 horas.

Ficam ainda suspensos eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, até o dia 19 de abril.  Durante esse período fica também proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

O decreto autoriza o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Os atos religiosos poderão ocorrer respeitando os protocolos sanitários estabelecidos e a capacidade máxima de lotação de 30%, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

Essas restrições também não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Nem tampouco aos serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Fonte: ASCOM CJ (XIII/IV/MMXXI)